Art. 41. O Colegiado de Curso é órgão colegiado de administração básica da Faculdade Fortium.
Art. 42. Cada Curso contará com um Colegiado próprio.
Art. 43. Compõem os Colegiados de Curso:
I - o Coordenador do Curso, que o preside;
II - os docentes responsáveis pelas disciplinas que estejam vinculadas a um determinado curso;
III - 2 (dois) representantes dos alunos regularmente matriculados no Curso, eleitos por seus pares.
Parágrafo único. Para os cursos desenvolvidos nas modalidades a distância e presencial haverá a representação de 1 (um) aluno de cada modalidade.
Art. 44. O Colegiado de Curso reunir-se-á através de convocação do Coordenador de curso, ordinariamente, uma vez a cada bimestre; e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 45. Compete ao Colegiado de Curso;
I - deliberar sobre providências destinadas a resoluções do Conselho Acadêmico;
II - deliberar sobre medidas de natureza preventiva, corretiva ou repressiva no âmbito de sua competência;
III - proceder às reformulações da estrutura curricular, observadas as determinações dos Núcleos de Áreas, submetendo-as à aprovação do Conselho Acadêmico;
IV - avaliar, a cada período letivo, a proposta pedagógica do curso e planejar as atividades acadêmicas do curso;
V - pronunciar-se sobre o projeto pedagógico do curso, programação acadêmica e seu desenvolvimento nos aspectos de ensino; iniciação à pesquisa e extensão, articulados com os objetivos das Instituições e com as normas deste Regimento;
VI - pronunciar-se quanto à organização didático-pedagógica dos planos de ensino de disciplinas do curso, elaboração e ou reformulação de ementas, definição de objetivos, conteúdos programáticos, procedimentos de ensino e de avaliação e a bibliografia indicada;
VII - analisar os resultados do desempenho acadêmico dos alunos e seu aproveitamento nas disciplinas, com vistas à avaliação e à melhoria didático-pedagógico dos respectivos cursos.
VIII - analisar, avaliar e articular projetos de pesquisa e extensão;
IX - conhecer e discutir as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso, bem como as normas expedidas pelos conselhos e/ou associações específicas da profissão;
X - apreciar programação acadêmica que estimule a concepção e prática interdisciplinar;
XI - propor e aprovar, quando for o caso, regulamento específico do curso ad referendum do Conselho Acadêmico.
§ 1º Cada disciplina tem plano de ensino articulado à proposta pedagógica do curso elaborado e discutido pelos professores e aprovado pelo respectivo Colegiado de Curso, para o período subseqüente na reunião de planejamento que se dá ao final de cada semestre letivo.
§ 2º As deliberações dos Colegiados de Cursos, de caráter deliberativo, assumirão a forma de pareceres.
Art. 46. As reuniões do Colegiado de Curso serão secretariadas por um secretário designado pelo Coordenador do Curso respectivo a quem incumbirá dar cumprimento a todos os atos de expediente e decisões tomadas.
Art. 47. De todas as reuniões do Colegiado de Curso lavrar-se-ão atas que serão assinadas pelo secretário, pelo Coordenador do Curso e por todos os membros presentes.
Fonte: Regimento Interno da Faculdade Fortium páginas 16 a 18.